O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que os candidatos a cargos eletivos podem manter página na internet com a terminação can.br ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral, mas não poderão veicular propaganda em páginas de provedores de serviços de o à Internet.
A permissão está prevista na Resolução nº 21.901/04 do TSE, detalhada no artigo 73 da Instrução 107 do Tribunal, a mesma que contém, em seu artigo 74, a proibição da propaganda em provedores
O TSE lembra ainda que, após requerer registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o candidato deve providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br ). O registro do domínio será isento de taxa
Uma vez encerrado o primeiro turno das eleições, em 1º de outubro, os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados, com exceção dos candidatos que irão para o segundo turno, marcado para 29 de outubro. Estes serão apenas cancelados depois dessa etapa
