O contribuinte que no ano ado pagou o IPTU com débito em conta corrente e quiser neste ano quitar o imposto à vista para aproveitar o desconto de 8,5% precisa antes providenciar o cancelamento do débito automático junto à sua agência bancária. A orientação foi dada nesta quarta-feira (21) pelo diretor do departamento de rendas imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, Francisco Busato.
?O cancelamento do débito automático em conta corrente deve ser feito pelo menos 15 dias antes de o contribuinte efetuar o pagamento à vista?, disse ele. ?Esse prazo evita que o banco faça cobrança indevida, eliminando transtornos para o contrbuinte, para a Prefeitura e para o agente financeiro.?
O técnico lembra que o prazo para pagamento à vista vai até 10 de fevereiro. Portanto, o cancelamento do débito automático deve ser providenciado o mais rápido possível. O prazo para pagamento em cota única com o benefício da bonificação de 8,5% está maior neste ano, com aumento de 10 dias em relação a anos anteriores. A Prefeitura avisa que não haverá prorrogação.
