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Fachin reabre prazo para Lula se manifestar em ação penal do Instituto Lula

Ao considerar a recente decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual foi vencido, o ministro Edson Fachin ordenou nesta quarta-feira, 28, a reabertura de prazo para apresentação ou complementações das alegações finais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que trata do Instituto Lula – processo que tramita na 13.ª Vara Federal de Curitiba e ainda não tem decisão da Justiça.

No despacho, Fachin ressalta que a manifestação de Lula deve ser colhida depois das alegações dos réus colaboradores. O processo estava pronto para receber a sentença do juiz Luiz Antônio Bonat. Nesta terça-feira, 27, a Segunda Turma anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil (BB) e da Petrobras Alberto Bendine por avaliar que é direito do réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores que também venham a ser acusados no processo, e não no mesmo prazo.

O ministro do STF afirmou na decisão que não se trata de constatação de erro no andamento da ação do ex-presidente da República, mas ressaltou que a concessão de mais prazo é “conveniente” para adotar a compreensão atual do Supremo e prevenir eventuais irregularidades, até que o plenário se pronuncie sobre a controvérsia.

“Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar, prospectivamente, a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do plenário”, afirmou.

Nesta tarde, com base na decisão da Segunda Turma, a defesa de Lula pediu à Corte que anule as condenações – casos triplex e sítio de Atibaia – e a ação do Instituto Lula, que ainda tramita na primeira instância. Por sua vez, a decisão de Fachin não foi tomada na ação apresentada nesta quarta-feira pelos advogados do ex-presidente da República, mas num processo que tramita no Supremo Tribunal desde fevereiro.

Nele, Lula pedia para ter o aos documentos relacionados aos sistemas de propina da Odebrecht. Fachin, então, determinou que a defesa do petista tenha o a eles no prazo de 15 dias. Assim, depois dessa providência, deve ser reaberto o prazo das alegações finais ao ex-presidente.

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