Atacadistas do Paraná criticam cobrança de ICMS em SC

O novo sistema de recolhimento de ICMS adotado por Santa Catarina desde primeiro de dezembro está causando dor de cabeça às empresas de comércio atacadista do Paraná. Com a edição do decreto 1.081, no dia 28 de novembro de 2003, o estado vizinho ou a recolher a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual no momento da entrada de mercadorias adquiridas de distribuidores de outros estados. Segundo o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Max Bornholdt, a medida foi adotada para incentivar as compras das empresas catarinenses, “com reflexos positivos para a economia e a arrecadação estadual”. A expectativa do governo catarinense é ampliar a arrecadação mensal entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão.

O decreto do governo de Santa Catarina introduz no regulamento do ICMS a cobrança relativamente a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual no momento da entrada no Estado de mercadorias ou bens destinados a integrar o ativo permanente adquiridas diretamente de estabelecimento de empresa distribuidora ou atacadista estabelecida em outra unidade da Federação. Caso o contribuinte receba a mercadoria ou bem sem o documento de arrecadação, a lei orienta calcular o imposto devido mediante a aplicação, sobre o valor de aquisição, do percentual equivalente à diferença das alíquotas. O imposto deve ser recolhido até cinco dias após à entrada da mercadoria no estabelecimento.

Resolução do Senado Federal estabelece em 12% a alíquota aplicável nas operações entre contribuintes do ICMS que destinem mercadorias entre os estados das regiões Sul e Sudeste. De acordo com a Constituição, somente é possível ao Estado de destino cobrar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual no caso de bens do ativo permanente e de uso e consumo.

O cumprimento da medida está provocando fila de caminhões na fronteira entre os dois estados, nos postos de fiscalização de Garuva, Mafra, Água Doce, Fragosos e Abelardo Luz. Preocupados com as conseqüências negativas da guerra fiscal para os atacadistas paranaenses, as principais entidades de classe do Paraná encaminharam no dia 4 de dezembro um ofício ao governador Roberto Requião pedindo providências. O documento assinado pelos presidentes da Fiep, Fecomércio/PR, Faep, Faciap, Ocepar, A e Fetranspar, alega dois problemas na legislação catarinense: os produtos vendidos pelos atacadistas não estão incluídos no regime de substituição tributária nem se enquadram no conceito de “bens de ativo permanente e de uso e consumo”.

Segundo as entidades, as medidas adotadas por Santa Catarina e também pelo Rio Grande do Sul se caracterizam como “obstáculo ao livre comércio e trânsito de mercadorias entre os estados, ademais, de ocasionar inúmeros transtornos operacionais à dinâmica dos negócios e implicar, em se configurando antecipação do pagamento de imposto devido, acréscimo de custo financeiro e de necessidades de capital de giro para um ou outro elo da cadeia de distribuição”.

Prejuízos

“O Estado de Santa Catarina impôs uma barreira na divisa com os demais estados, que vai prejudicar muito a economia do Paraná”, afirma o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Paraná, Gumercindo Ferreira dos Santos Júnior. O Paraná é o principal fornecedor para o varejo de Santa Catarina – que recebe cerca de 30% das vendas paranaenses para outros estados. Segundo Santos Júnior, na maioria dos itens, a alíquota do ICMS ou para 17%, mas para produtos como bebidas e xampu, chega a 25%. “Não bastasse isso, internamente Santa Catarina criou um regime especial para a categoria atacadista, que pode vender com 12%, o que fere o princípio da isonomia”, ressalta Santos Júnior.

Na prática, duas situações podem acontecer, segundo ele: ou os consumidores catarinenses pagarão mais caro pelas mercadorias do Paraná, nos casos em que as empresas do Estado vizinho aceitarem pagar mais pela carga paranaense; ou as distribuidoras do Paraná deixarão de vender para Santa Catarina. “Se nada for feito pelas autoridades, teremos que procurar o caminho jurídico.”

Arzua orienta brigar na Justiça

O secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, disse ontem que o governo paranaense já entrou em contato com as autoridades catarinenses e foi informado de que não há possibilidade do decreto ser revisto. “Eles disseram que é uma medida de proteção para o Estado e não voltarão atrás”, afirmou Arzua. “Os contribuintes do Paraná que se sentirem prejudicados têm que entrar com uma medida judicial”, declarou, indicando que a melhor maneira de se questionar o decreto seria a Confederação Nacional do Comércio ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF.

De acordo com Arzua, a alegação do governo catarinense é que a cobrança adiantada de 5% do ICMS serviria para igualar as condições de compras interestaduais às internas. “Essa é uma prática vigente na maioria dos estados brasileiros, mas o Paraná fez o contrário. Ao invés de cobrar a diferença na fronteira, baixou internamente o ICMS para 12%”. O secretário da Fazenda ressaltou que, na teoria, o imposto que está sendo exigido do vendedor do Paraná é devido pelo varejista de Santa Catarina. “Estão usando o vendedor na qualidade de substituto na entrada da mercadoria, mas depois terão que compensar no preço”, comentou Arzua.

Ele concorda que no primeiro momento o decreto cria dificuldade para os atacadistas do Paraná, salientando que as únicas alternativas que restam são impugnar o decreto judicialmente ou não vender mais para Santa Catarina. (OP)

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