Advogados do PCC estão proibidos de deixar o País

Os advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, que defendem integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), estão proibidos de deixar o Brasil e terão de entregar seus aportes à Justiça num prazo de 24 horas. A determinação foi dada hoje pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 12ª Vara Federal de Brasília. Na mesma decisão, porém, o magistrado rejeitou o pedido feito pela I do Tráfico de Armas para que eles fossem presos preventivamente.

De acordo com o juiz, a permanência de advogados no País permitirá que eles sejam interrogados pela polícia, pela própria I e até pela Justiça "para, eventualmente, responderem a processo judicial por corrupção ativa", justificou o juiz. Os dois advogados são acusados de ter reado ao PCC gravações de uma reunião secreta da I na qual delegados da polícia paulista fizeram um relato sobre as atividades da organização criminosa.

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