O atacante Marcos Aurélio, que defendeu o Coritiba entre 2009 e 2012 e depois em 2015, ganhou uma ação judicial do ex-clube, que terá que pagar R$ 1,3 milhão, referente aos direitos de arena previstos em contrato na época da primeira agem. O Alviverde ainda pode recorrer internamente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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O mecanismo, segundo a Lei Pelé, garante aos jogadores o ree de uma porcentagem dos valores que as agremiações recebem para vender os direitos de transmissão de suas partidas para a televisão.
Quando Marcos Aurélio assinou com o Coritiba, a lei previa a porcentagem dos direitos de arena em 20%. Em 2011, uma alteração legislativa reduziu esta parcela para 5%. Segundo o advogado do jogador, Leonardo Laporta Costa, o Coxa não honrou em nenhum momento com os 20% previstos pela lei na época da contratual.
Além disso, o atleta, que atualmente joga no Botafogo-PB, cobra a equiparação de valores após a mudança da lei, em 2011 — isto porque o clube reduziu o ree para 5%, mesmo com o contrato do jogador prevendo os 20% da lei anterior, que estava em vigência quando o vínculo foi estabelecido.
“A lei mudou em 2011, e aí o clube ou a adotar os valores da nova lei. Entramos com o processo para pleitear a equiparação, pleiteando os 20%, previstos no início do contrato do jogador. Além disso, em nenhum momento o clube reou o total do valor previsto”, explicou Costa.
É comum esse tipo de condenação. No ano ado, o atacante Diego Tardelli também conseguiu na Justiça um ressarcimento do São Paulo. O TST também não tem considerado legal a redução de 20% para 5% no rateio.
